Anvisa conclui processo de atualização da rotulagem nutricional
A Anvisa aprovou por unanimidade, na quarta-feira, 7 de outubro, os novos critérios sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. De forma pioneira, após seis anos de trabalho conjunto com o setor produtivo e a sociedade civil, em que todas as etapas de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) foram cumpridas na revisão e na atualização da legislação, a decisão sobre a rotulagem nutricional foi votada na 19ª reunião da Diretoria Colegiada (DICOL), que foi transmitida ao vivo pelo canal da agência no Youtube, itens 2.4.7 e 2.4.8 da pauta.
Desde o início, a Rede Rotulagem, uma iniciativa do setor produtivo de alimentos e bebidas formada por 21 entidades que representam cerca de 1500 empresas, defendeu que a revisão desses critérios objetivasse uma nova regulamentação mais informativa e eficiente, que facilitasse a compreensão da rotulagem nutricional pelo consumidor brasileiro, para que ele fizesse as melhores escolhas alimentares no contexto de uma dieta equilibrada.
Para isso, a Rede participou do processo com contribuições embasadas em evidências científicas e técnicas, com o objetivo de endereçar adequadamente as questões identificadas pela Anvisa no início de todo o processo e motivadoras das atualizações aprovadas.
As Consultas Públicas 707/2019 e 708/2019, que tiveram início em 23 de setembro e se encerraram em 09 de dezembro de 2019, receberam mais de 82 mil contribuições, o que comprova a importância do tema para toda a sociedade brasileira, desde os representantes da sociedade civil, universidades, centros de pesquisas, pesquisadores e profissionais autônomos, até o setor produtivo, que deu sequência à sua participação aportando informações com base em estudos e pesquisas técnico-científicas.
A Rede reconhece e valoriza os avanços regulatórios significativos da decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa em relação ao que foi apresentado na tomada pública de subsídios. Porém, o setor produtivo sempre defendeu um modelo informativo de semáforo (GDA colorido), que ainda acreditamos ser de maior eficácia no sentido de informar o consumidor.
Veja a seguir os critérios definidos para a aplicação da Rotulagem Nutricional e Nutricional Frontal de Alimentos no Brasil:
Critérios (Perfil Nutricional) para a definição se o alimento será considerado ALTO em açúcar adicionados, gordura saturada e/ou sódio:
- Ficou definido que os alimentos sólidos ou semissólidos que apresentarem quantidade maior ou igual a 15g/100g de açúcares adicionados; e/ou quantidade maior ou igual a 6g/100g de gorduras saturadas; e/ou quantidade maior ou igual a 600mg/100g de sódio serão elegíveis para a rotulagem nutricional frontal;
- No caso dos alimentos líquidos, os critérios são: quantidade maior ou igual a 7,5g/100ml de açúcares adicionados; e/ou 3g/100ml de gorduras saturadas; e/ou 300mg/100ml de sódio;
- Atingido um ou mais desses critérios, os alimentos terão que trazer em seu painel frontal o selo de “alto em”, individualizado e respectivamente para cada nutriente.
- Uma vez que o alimento cumpra com um ou mais dos critérios de “alto em” para açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio e que a área do painel principal (parte da rotulagem onde se apresenta, de forma mais relevante, a denominação de venda e marca ou o logotipo da empresa) for maior que 35 cm², um selo com uma lupa e o aviso “ALTO EM”, seguido dos selos relativos aos nutrientes elegíveis deverá aparecer na metade superior do painel principal, ocupando uma área entre 2% e 7%, dependendo do tamanho do painel principal. Abaixo alguns exemplos de como ficarão os selos em diferentes situações.
- A tabela nutricional passa a ter obrigatoriedade de critérios de legibilidade e, a partir da entrada em vigor da nova norma, deverá apresentar letras pretas no fundo branco e a base de declaração por porção e medida caseira, modelo já disseminado entre os consumidores brasileiros e que melhor se aproxima da realidade de consumo no país.
- Além disso, constará a coluna padronizada com valor nutricional do produto, com base em 100g ou 100ml para melhor comparação entre diferentes produtos. Será ainda mantida a coluna de porcentagem representativa do Valor Diário (%VD) de consumo para que o consumidor possa ter a exata informação do quanto aquele nutriente representa em uma dieta saudável. Outra mudança foi a inclusão obrigatória da subdivisão da quantidade de carboidratos, declarando, assim, de forma individualizada a quantidade de açúcares totais e açúcares adicionados.
- Ainda mais importante do que as informações que venham a constar no painel principal por meio dos selos que informam sobre o teor considerado “alto em” de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio são as informações que constam da tabela nutricional, uma vez que estas são precisas sobre a quantidade de cada nutriente por porção de consumo de cada alimento. É importante que a prática de ler a tabela nutricional, e não somente o FOP, seja exaustivamente recomendada.
Prazo de implantação
- A partir da publicação da Resolução que trará as novas regras sobre a rotulagem nutricional (que foi acompanhada da publicação de uma Instrução Normativa com detalhamentos sobre a aplicação das novas regras), feita em 09 de outubro, passa a valer um período de vacatio legis (prazo legal para a resolução entrar em vigor) de 24 meses. Após esse período, inicia-se um novo período, agora de 12 meses, para a adaptação dos rótulos dos produtos existentes no mercado. Os novos produtos (lançamentos e ou novas versões de produtos e/ou embalagens) deverão trazer obrigatoriamente os novos modelos de tabela nutricional e, se elegíveis, rotulagem nutricional frontal.
- Os produtos fabricados até o último dia do prazo de vacância poderão ser comercializados até o final da sua data de validade, assim como os produtos já existentes no mercado e que forem produzidos dentro do prazo de adaptação poderão, da mesma forma, ser comercializados até o final de sua validade.